Administração, perguntado por isabel333, 1 ano atrás

O Direito do Trabalho pode ser definido como um complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação de emprego e outras relações de trabalho normativamente especificadas. Prevalece também que o Direito do Trabalho é ramo do Direito Privado, envolvendo uma relação jurídica entre particulares.



Nesse contexto analise as afirmativas que seguem:



I. O direito do trabalho tem como objetivo regulamentar e proteger, as relações de trabalho, com ênfase na relação de emprego.

II. O direito individual consiste no conjunto de normas que consideram, individualmente, o empregador e o empregado, unidos numa relação contratual, tal como ocorre quando um trabalhador celebra um contrato de trabalho com uma empresa

III. O direito coletivo destina a regulamentar as relações coletivas entre empregados, empregadores e suas entidades sindicais.

IV. Os direitos trabalhistas são considerados sociais porque dizem respeito às condições sociais de trabalho e à qualidade de vida do trabalhador, decorrente do seu trabalho.

Sobre o Direito do Trabalho é correto o que se afirma apenas em:

Soluções para a tarefa

Respondido por ludycerqueira
59
  Estão corretas as afirmativas I,II,III e IV.
 LETRA(E)

joaopaulopsilva1: Tente elaborar um pouco mais as respostas e tentar explicar o porquê!Mas fora isso, continue assim!
Respondido por makmorales
20

I, Verdadeiro. O objetivo do direito do trabalho é o de proteger e regular as relações de trabalho, visto que abusos podem ser cometidos e o trabalhador é sempre o elo mais fraco dessa relação.

II, Verdadeiro. O direito individual é basicamente a reunião de normas que consideram o empregador e empregado de maneira contratual individual.

III, Verdadeiro. Direito coletivo relaciona-se exatamente com as normas que regulam as relações dos grupos, isto é, da coletividade.

IV, Verdadeiro. Direitos trabalhistas são direitos sociais por atrelarem-se justamente aos trabalhadores como parte fundamental da sociedade.

Abraços!

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