O Direito do Trabalho, na visão pós-moderna constitucional, nos mostra que não podemos considerar apenas como uma aplicação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e das demais leis extravagantes. Devemos ir além desses limites, superando a visão individualista e coletiva, passando a ter uma visão econômica, política e social. O Direito do Trabalho está dividido em três correntes intituladas como subjetiva, objetiva e mista.
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Segunda opção: 1 apenas.
Explicação:
A resposta encontra-se no livro Relações Trabalhistas e Previdenciárias, na unidade 1, página 14.
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