O Direito do Trabalho, na visão pós-moderna constitucional, nos mostra que não podemos considerar apenas como uma aplicação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e das demais leis extravagantes. Devemos ir além desses limites, superando a visão individualista e coletiva, passando a ter uma visão econômica, política e social. O Direito do Trabalho está dividido em três correntes intituladas como subjetiva, objetiva e mista.
Diante deste contexto, análise as afirmativas, seguintes:
I – A corrente do direito do trabalho intitulada como subjetiva, se prioriza os sujeitos da relação de emprego, que seriam empregado e empregador.
II – A corrente do direito do trabalho intitulada como objetiva, engloba a corrente subjetiva e a mista, valorizando tanto os sujeitos da relação de trabalho quanto o conteúdo do direito do trabalho.
III – A corrente do direito do trabalho intitulada como mista, se realça o conteúdo do direito do trabalho e não seus destinatários, não priorizando os sujeitos, mas sim a legislação.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, II e III.
Alternativa 2:
I apenas.
Alternativa 3:
II apenas.
Alternativa 4:
III apenas.
Alternativa 5:
II e III apenas.
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Resposta: Apenas a alternativa 1
Explicação: Pagina 14
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