O Direito do Trabalho é dinâmico e acompanha o contexto das relações econômico-sociais de forma a criar um ambiente de segurança jurídica para empregados e empregadores. Nesse sentido, a recente Reforma Trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/17, trouxe alterações importantes. O empregado Tício está discutindo a rescisão contratual com o seu empregador, a empresa Por Fora Muito S.A., nos termos do art.484-A. Tício tem 4 (quatro) anos completos de empresa e saldo de FGTS de R$ 20.000,00. Três consultores, contratados pela empresa Por Fora Muito S.A., estão discutindo a nova modalidade de rescisão trazida pela Reforma e emitem as suas opiniões em relação aos cálculos das verbas devidas a Tício. Analise as assertivas dos consultores e assinale a alternativa correta: A. Fulano: deve-se pagar multa sobre o saldo de FGTS no valor de R$ 4.000,00. O aviso prévio calculado é de 42 dias. B. Ciclano: deve-se pagar multa sobre o saldo de FGTS no valor de R$ 4.000,00. O aviso prévio calculado é de 21 dias. C
Soluções para a tarefa
Resposta:
d
Fulano está correto em sua análise; Ciclano está correto em sua análise no que se refere à questão do seguro-desemprego e na questão do FGTS; Beltrano está equivocado.
Explicação:
Fulano está correto em sua análise. De fato, o artigo 484-A veio normatizar uma prática recorrente no cotidiano das empresas. É muito comum empregador e empregado firmarem acordos informais para que ocorra demissão sem justa causa, para que o empregado possa sacar o FGTS e reembolse a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia à empresa.
Ciclano está parcialmente correto em sua análise no que se refere à questão do seguro-desemprego, pois o §2º do art. 484-A da CLT dispõe expressamente sobre a impossibilidade do ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Está, contudo, equivocado na questão do FGTS, pois o acordo prevê o saque do FGTS no limite de 80% (§1º do art. 484-A da CLT).
Beltrano está equivocado, pois as demais verbas trabalhistas são garantidas na integralidade (inciso II, art. 484-A, da CLT).
Resposta:
Letra B - Ciclano: deve-se pagar multa sobre o saldo de FGTS no valor de R$ 4.000,00. O aviso prévio calculado é de 21 dias.
Explicação:
Ciclano está correto, pois o disposto no art. 484-A da CLT prevê que na rescisão de comum acordo as verbas trabalhistas referentes à indenização do FGTS são devidas pela metade, ou seja, 20% (art. 484-A, I, b), totalizando R$ 4.000,00. O aviso prévio considerará 3 (três) dias adicionais para cada ano completo de contrato, 12 dias, adicionados aos 30 dias, totalizando 42 dias. O art. 484-A, I, a), dispõe que o aviso prévio será devido pela metade na hipótese de rescisão por comum acordo, dessa forma, 21 dias.