O direito de propriedade privada não é reconhecido como um direito absoluto, podendo ser objecto de limitações ou restrições. Comente.
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Concebido em suas origens como absoluto, imprescritível e perpétuo, o direito de propriedade veio sendo objeto de progressivas restrições, de modo que hoje, no ordenamento brasileiro, é assegurado com a ressalva de que “atenderá à sua função social”. Não se admite, portanto, o abuso do direito de propriedade, e não é protegida pelo direito a sua pura e simples acumulação. Por outro lado, o direito individual de propriedade pode ceder perante o interesse público, podendo a pessoa vir a ser desapropriada nos termos e condições constitucionalmente estabelecidos, seja em atenção a uma necessidade ou utilidade pública, seja em razão de ali terem sido encontrados cultivos ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo – observe que, neste caso, não será devida ao proprietário qualquer indenização.