o direito de propriedade na legilação brasileira baseou-se no codigo napoleao por apresentar uso absoluto da propriedade
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O Código de Napoleão fez uma das primeiras tentativas de positivar o conceito de propriedade em seu artigo 544: “o direito de gozar e dispor das coisas da maneira mais absoluta, desde que delas não se faça uso proibido pelas leis e regulamentos”.
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