ENEM, perguntado por lucas22145, 1 ano atrás

“O direito de propriedade industrial é uma espécie do chamado direito de propriedade intelectual, pois ambos visam proteger bens imateriais, que resultam da atividade criativa do gênio humano, e não de forças físicas, razão pela qual são agrupados sob a denominação comum de direito de propriedade intelectual. Embora o direito do autor e o direito do inventor sejam ambos agrupados sob a rubrica genérica intitulada de propriedade intelectual, há entre eles relevantes diferenças, sobretudo no que se refere ao regime de proteção jurídica aplicável, e isso se dá, porque o direito autoral protege a obra em si, enquanto o direito de propriedade industrial protege uma técnica”. (RAMOS, 2009) Considerando o texto transcrito, discorra sobre os bens que são protegidos pela propriedade industrial.

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Respondido por jessicamarlis
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O texto refere-se aos bens intangíveis como softwares por exemplo, que quando registrados no INPI Instituto Nacional de Patentes Industriais, o nome do desenvolvedor e do analista de sistemas é substituído por uma numeração de registro único de propriedade corporativa. Também sob a perspectiva de software, podemos utilizar o exemplo do FACEBOOK, houve um idealizador, Eduardo Saverin, que embora tenha desenvolvido a análise, parte intelectual de todo o projeto, Mark Zuckerberg e sócios por terem patenteado a entidade corporativa FACEBOOK Inc., obtiveram todos os direitos sob a patente do sistema de internet.

Empresas farmoquimicas e alimentícias a exemplo da Coca-Cola têm além da patente de sua marca a patente da fabricação dos produtos. Embora não seja comum, pode haver inclusive o impedimento de fornecedores de matérias primas fornecerem produtos a empresas concorrentes por exigências contratuais para que não haja aproximação maior do produto. Há também a patente do processo de fabricação onde os colaboradores de uma empresa não podem trabalhar em concorrentes para que não haja quebra do sigilo de produção.

Nós dois casos, as empresas são detentoras das marcas e produtos patenteados, os desenvolvedores são idealizadores do projeto, cientistas ou colaboradores das entidades empresariais, são de alguma forma remunerados mas não podem requerer a patente de qualquer produto ficando o direito intelectual, a ideia que resultou no bem patenteado.

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