O Direito de Posse está regulamentado pelo Código Civil, que estabelece quando ela ocorre, lembrando que estar na posse do imóvel não significa ser proprietário desse imóvel. É muito importante que o gestor de imóveis saiba fazer essa distinção. Neste sentido, avalie as afirmativas abaixo e assinale a alternativa que nos trazem exemplos de exercício de posse.
ALTERNATIVAS
Arrendatário e Locador.
Locatário e Usufrutuário.
Inventariante e Nu-proprietário.
Promitente comprador e Testamenteiro.
Usucapião e Promessa de Compra e Venda.
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Segundo a apostila DIREITO E LEGISLAÇÃO IMOBILIÁRIA da Pagina 80 com o tópico POSSE DIRETA E INDIRETA, podemos verificar o seguinte.
"[...] no usufruto, o usufrutuário tem o uso e gozo da coisa frutuária, portanto, há posse direta [...]É também o caso do credor pignoratício, do locatário, do arrendatário, do comodatário, do depositário, do testamenteiro, do inventariante.[...]"
Sendo assim a alternativa correta seria:
B - Locatário e Usufrutuário.
"[...] no usufruto, o usufrutuário tem o uso e gozo da coisa frutuária, portanto, há posse direta [...]É também o caso do credor pignoratício, do locatário, do arrendatário, do comodatário, do depositário, do testamenteiro, do inventariante.[...]"
Sendo assim a alternativa correta seria:
B - Locatário e Usufrutuário.
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Concordo, Letra B - Locatário e Usufrutuário.
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