o direito de falar e o dever de fazer silencio ou obrigação de escultar?Constituição federal Art.5º
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O direito ao silêncio, respaldado no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal de 1988, dirimiu as dúvidas que
ainda pairavam quando o acusado resolvia não responder às perguntas do juiz, visto que, historicamente, durante
o sistema inquisitivo, caso o réu silenciasse no interrogatório, teria contra si presumida a culpa pelo fato delituoso,
em consequência da pena da confissão que o magistrado era obrigado a impor. No entanto, com a mudança para
o sistema acusatório, atualmente, aliado ao princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII
da Constituição Federal, se o acusado não responder às perguntas do magistrado, este não poderá entender que
houve confissão ficta ou presumida, tal como ocorria antigamente.
souzaivanei:
muito obrigado
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