Direito, perguntado por aryanetoledo1805, 5 meses atrás

O Direito Constitucional é o ramo que direciona todo o ordenamento jurídico, sendo, portanto, a base de toda relação jurídica. A autora Messa (2018, p. 67) afirma que “Constituição é o termo reservado às Constituições promulgadas; é um conjunto de normas elaboradas com a participação do povo; é fruto da vontade popular, de ato legítimo”. MESSA, Ana Flávia. Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Editora Rideel, 2018. De acordo com o contexto apresentado e em relação as concepções da Constituição, analise as afirmativas a seguir: I. A concepção sociológica considera constitucional a norma que define e trata de regras estruturais, dos alicerces, ou seja, o critério de distinção é o conteúdo da norma II. A concepção material afirma que a Constituição reflete os fatores reais de poder de determinada sociedade III. A concepção jurídica afirma que a Constituição é o fruto da vontade racional do homem, estando inserida no mundo do “dever ser”; É correto o que se afirma em:


hellen43243453453453: OII, FAZEMOS PROVAS E TRABALHOS.
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Respondido por ivandersonsilvadeque
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