O Direito Constitucional é o ramo que direciona todo o ordenamento jurídico, sendo, portanto, a base de toda relação jurídica. A autora Messa (2018, p. 67) afirma que “Constituição é o termo reservado às Constituições promulgadas; é um conjunto de normas elaboradas com a participação do povo; é fruto da vontade popular, de ato legítimo”.
MESSA, Ana Flávia. Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Editora Rideel, 2018.
De acordo com o contexto apresentado e em relação as concepções da Constituição, analise as afirmativas a seguir:
I. A concepção sociológica considera constitucional a norma que define e trata de regras estruturais, dos alicerces, ou seja, o critério de distinção é o conteúdo da norma
II. A concepção material afirma que a Constituição reflete os fatores reais de poder de determinada sociedade
III. A concepção jurídica afirma que a Constituição é o fruto da vontade racional do homem, estando inserida no mundo do “dever ser”;
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
III, apenas.
Alternativa 3:
I e III, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
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O que distingue a constituição federal das outras normas jurídicas não são o conteúdo da norma. Nesse sentido, a única afirmativa incorreta é a primeira, sendo, portanto, a alternativa 4 a resposta.
Qual a essência da constituição federal?
A constituição federal tem como essência a dignidade da pessoa humana, bem como a soberania do povo. Portanto, entre seus fundamentos temos:
- Soberania
- Dignidade da pessoa humana
- Cidadania
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo político
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