O Direito Constitucional é o ponto de apoio dos demais ramos, ou seja, "é o tronco do qual se separam os demais ramos, dando as coordenadas na vida jurídica do Estado" (MESSA, 2018, p. 67). Desta forma, segundo referida autora, é possível afirmar que, no Brasil, a Constituição Federal é a norma mais importante. Por isso, imprescindível o estudo no que tane aos fundamentos da Constituição Federal. MESSA, Ana Flávia. Direito Constitucional. 5. Ed. São Paulo: Editora Rideel, 2018. De acordo com o estudo realizado, avalie as afirmações abaixo: I. A soberania consiste na capacidade do Estado de criar o próprio ordenamento jurídico, ou seja, editar suas normas e ordem jurídica. II. Somente há a previsão como fundamento a soberania interna, ou seja, somente há supremacia do Estado em relação a ordem interna. III. A cidadania e a dignidade humana são fundamentamos que se relacionam, havendo, assim, uma dificuldade em formulação de conceitos específicos. Está correto o que se afirma em:
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A cidadania é a capacidade de uma pessoa de se envolver na política do seu país, é cidadão apenas aquela pessoa que pode votar e ser votada. A dignidade humana em nada se confunde com a cidadania, qualquer pessoa tem o direito à dignidade, é um dos princípios que regem a Constituição Federal de 1988 (I e II estão corretas).
Soberania estatal
Um Estado tem soberania sobre o seu território interno, podendo legislar e governar o território e o povo que ali habita, em estados democráticos o Estado é formado por pessoas eleitas por votação popular.
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