O Direito Constitucional é o ponto de apoio dos demais ramos, ou seja, “é o tronco do qual se separam os demais ramos, dando as coordenadas na vida jurídica do Estado” (MESSA, 2018, p. 67). Desta forma, segundo referida autora, é possível afirmar que, no Brasil, a Constituição Federal é a norma mais importante. Por isso, imprescindível o estudo no que tane aos fundamentos da Constituição Federal.
MESSA, Ana Flávia. Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Editora Rideel, 2018.
De acordo com o estudo realizado, avalie as afirmações abaixo:
I. A soberania consiste na capacidade do Estado de criar o próprio ordenamento jurídico, ou seja, editar suas normas e ordem jurídica.
II. Somente há a previsão como fundamento a soberania interna, ou seja, somente há supremacia do Estado em relação a ordem interna.
III. A cidadania e a dignidade humana são fundamentamos que se relacionam, havendo, assim, uma dificuldade em formulação de conceitos específicos.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
II, apenas.
Alternativa 2:
I e II, apenas.
Alternativa 3:
II e III, apenas.
Alternativa 4:
I e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Soluções para a tarefa
Resposta:Alternativa 5:
I, II e III.
Explicação:
I - A soberania consiste no reconhecimento da supremacia do Estado na ordem interna, não podendo outro Estado intervir (falsa).
II - O Estado somente possui supremacia na ordem interna (verdadeira).
III - Cidadania e dignidade humana são conceitos relacionados (verdadeira).
Resposta alternativa 3 - II e III, apenas.
O que caracteriza um Estado soberano?
Estado soberano é aquele que detém supremacia em sua ordem interna, na qual ninguém pode interferir.
Na esfera internacional, consiste em em reconhecer que todos os Estados possuem o mesmo poder (princípio da coordenação), não havendo subordinação entre eles.
Para que um Estado seja aceito como soberano, deve apresentar quatro requisitos:
- Um território;
- Uma população;
- Um governo que exerça poder sobre este território e a população;
- Reconhecimento como Estado pelos outros Estados que integram a sociedade internacional.
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