Geografia, perguntado por eujuliaflavia, 7 meses atrás

O direito comunitário europeu não contém qualquer vedação à exploração de atividades econômicas pelos Estados­ Membros ou por empresas estatais. Fundamentalmente, vige o Princípio do Tratamento Isonômico com os sujeitos econômicos privados. O ponto de partida para qualquer análise é o art. 86 I do Tratado de Constituição da Comunidade Européia. O dispositivo obriga aos Estados­ Membros, na relação entre empresas estatais e demais empresas às quais os Estados Membros confiram direitos especiais exclusivos, não adotar, nem manter, medidas contrárias ao tratado, em especial com relação ao disposto nos artigos 12 e 81 a 89. O art. 86 I do Tratado de Constituição da Comunidade Européia expressa, na qualidade de referência a todo o conteúdo do tratado, que as normas concorrenciais européias também serão aplicáveis às empresas estatais ligadas economicamente aos Estados ­Membros. Por meio disso deve ser alcançado o tratamento isonômico entre os Estados ­Membros com uma ordem econômica estatizante e os Estados ­Membros que perseguem seus interesses públicos com medidas estatais, também sem possibilidades de influência sobre sua economia e que, por isso, são medidos por suas relações com as liberdades européias fundamentais. Concretamente, de acordo com a Decisão Corbeau do Tribunal de Justiça da Comunidade Européia, os Estados­ Membros não podem tomar medidas legais com relação a estas empresas que possam anular a eficácia prática das regras do Tratado. Por princípio, com base nesses preceitos, não é lícito especialmente aos Estados ­Membros uma monopolização desnecessária de mercados, assim como a concessão de subsídios que criem mecanismos falsos de concorrência em favor de suas empresas estatais. SCHNEIDER, Jens Peter. O Estado como sujeito econômico e agente direcionador da economia. Revista de Direito Público da Economia ‐ RDPE. Belo Horizonte, ano 5, n. 18, abr. / jun. 2007. Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir. I. O Tratado de Constituição da Comunidade Européia regu

Soluções para a tarefa

Respondido por mateuspartala
42

Resposta:

I e II apenas

Explicação:

No texto base diz: Por princípio, com base nesses preceitos, não é lícito especialmente aos Estados ­Membros uma monopolização desnecessária de mercados, assim como a concessão de subsídios que criem mecanismos falsos de concorrência em favor de suas empresas estatais.


vilke123: Alternativa 3:
I e II, apenas.
ciemasophia: I e II, apenas.
wbmj75: I e II apenas
Respondido por emiliopenteado
18

Resposta:

I e II Apenas

Explicação:

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