O Direito Coletivo do Trabalho é construído a partir de uma relação jurídica entre pessoas teoricamente equivalentes, de um lado, envolvendo os empregadores diretamente ou por meio dos respectivos sindicatos patronais e, de outro, os empregados, representados pelos sindicatos da categoria profissional (sindicato dos trabalhadores). É mister destacar que o Direito Coletivo atua intensamente sobre o Direito Individual do Trabalho, pois por intermédio dele se produzem várias regras jurídicas, em especial, o acordo coletivo, a convenção coletiva de trabalho (estes dois frutos da chamada autocomposição) e a sentença normativa (heterocomposição).
Na data de 13 de julho de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.467, vindo a alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Sobre a denominada modernização da legislação trabalhista brasileira, redija um texto dissertativo, abordando os seguintes aspectos:
a) Com a Reforma Trabalhista, foi privilegiada a autonomia privada coletiva e a liberdade sindical, especialmente no que se refere ao imposto sindical?
b) Em relação à denominada "hierarquia das fontes dos direitos trabalhistas", o que dispõe a nova lei sobre eventuais conflitos entre as determinações constantes em Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho? Explique resumidamente.
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a - Com a reforma trabalhista a autonomia privada coletiva e a liberdade sindical foi privilegiada uma vez que não existe mais a obrigação de filiação sindical, tampouco o recolhimento de taxa ao sindicato, correspondente a um dia de trabalho, é o que podemos verificar no artigo 507 - b da Lei 13467/2017 :
Art. 507 - B " É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria"
B- Diante da nova sistemática normativa da CLT, é possível verificar que os conteúdos dos instrumentos coletivos, a ultratividade do processo é lícito, passível de ser negociado pelos entes coletivos, e, assim, caso haja necessidade, prevalência da lei estatal.Existe, neste contexto, a flexibilização dos direitos dos trabalhadores, inclusive a negociação coletiva.O legislador, pretende na sua didática evitar que as normas coletivas incorporem definitivamente o contrato individual do trabalho.
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Art. 507 - B " É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria"
B- Diante da nova sistemática normativa da CLT, é possível verificar que os conteúdos dos instrumentos coletivos, a ultratividade do processo é lícito, passível de ser negociado pelos entes coletivos, e, assim, caso haja necessidade, prevalência da lei estatal.Existe, neste contexto, a flexibilização dos direitos dos trabalhadores, inclusive a negociação coletiva.O legislador, pretende na sua didática evitar que as normas coletivas incorporem definitivamente o contrato individual do trabalho.
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