Direito, perguntado por emilysusy, 3 meses atrás

O direito civil tem duas grandes espécies de direitos: os não patrimoniais, relativos à pessoa, como os direitos da personalidade e os direitos de família; e os patrimoniais, relativos a valores econômicos. Sedento por realizar o sonho da casa própria, Tyrion, após meses de pesquisa, fechou negócio com Theon, adquirindo um belo imóvel à beira mar por preço acessível. Após alguns meses da venda e transmissão da propriedade, Tyrion é surpreendido por cobrança de IPTUs atrasados, que juntos formavam quantia generosa. Devidamente citado em processo de execução fiscal, Tyrion constitui advogado, que, em sua defesa, argumentou que os IPTUs deveriam ser quitados pelo dono anterior (Theon), pois era ele quem havia deixado de pagá-los, sendo impossível exigir de Tyrion o cumprimento dessa obrigação. Você é o juiz que irá resolver esse caso. A argumentação do advogado de Tyrion está correta? Justifique.​

Soluções para a tarefa

Respondido por joaopaulooas
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De acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STJ, a argumentação do advogado de Tyrion está equivocada, tendo em vista que o comprador deveria ter ciência dos atrasos constantes no imóvel.

De quem é o dever de pagar os IPTUs antigos?

o artigo 130 do Código Tributário Nacional diz que "os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação"

Dessa forma, o novo proprietário terá que arcar com as despesas, podendo entrar com uma ação solidária perante o juízo.

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