Direito, perguntado por silviataysrocha, 7 meses atrás

O Direito Civil brasileiro, no Livro I de sua parte geral, "Das Pessoas", estabelece as normas que disciplinam sobre a capacidade e incapacidade jurídica das pessoas físicas ou naturais. De acordo com o referido diploma, a capacidade jurídica é a regra para as pessoas físicas ou naturais, sendo a incapacidade jurídica a exceção. Acerca da capacidade jurídica das pessoas físicas, assinale a alternativa CORRETA: FONTE: BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2006. Código Civil. Disponível em: . Acesso em:

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Respondido por levirodrigues29
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Resposta:A incapacidade divide-se em incapacidade absoluta e incapacidade relativa, e dependerão de representação e assistência, respectivamente.

Explicação:

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