O Direito Canônico atinge seu apogeu nos séculos finais da Idade Média e no começo da Modernidade, sobretudo por conta dos desdobramentos das políticas do papa Gregório VII, do Decreto de Graciano e pela posterior constituição do que viria a ficar conhecido como Corpus Juris Canonici. A ênfase técnica e meticulosa em procedimentos, em distinções, em conceitos e observância de regras previamente estabelecidas fez com que o Direito Canônico representasse uma influência decisiva para o desenvolvimento e avanço do Direito Processual, sobretudo na esfera penal, bem como para a instituição e organização de cortes, tribunais e, de modo geral, de estruturas burocráticas de perfil administrativo ou judiciário.
Todavia, a instituição de uma série de formalidades processuais no Direito Canônico medieval, não impediu que os julgamentos da época - especialmente aqueles realizados no contexto dos tribunais da Santa Inquisição - fossem caracterizados por uma série de desrespeitos a princípios jurídicos que hoje consideramos fundamentais.
Com base nessas premissas, leia o material a seguir que resumidamente apresenta o julgamento de Joana D'arc e que sintetiza um processo efetuado na Idade Média, pela "Santa Inquisição".
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Após ler o trecho, aponte quais regras e princípios elementares do processo judicial contemporâneo não eram devidamente observados e resguardados nos processos medievais orientados pelo Direito Canônico da época.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A pesquisa realizada sobre a prática dos processos eclesiásticos no período medieval e nos primeiros séculos da Modernidade, sobretudo no contexto da chamada "Santa Inquisição", revela que - apesar de toda a técnica e sofisticação jurídica que revestia o Direito Canônico - a maior parte desses processos era caracterizada por evidentes violações a princípios jurídicos que hoje são elementares em qualquer ordenamento jurídico que se pretenda civilizado.
Os registros históricos indicam que era frequente o desrespeito aos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa, sendo que a distribuição do ônus probatório entre as partes do processo se mostrava manifestamente injusta. Perceba que, na prática, Joana D`Arc tinha que provar sua inocência cuja simples acusação quase se tratava de uma (prévia) condenação. Isso se dava porque, no contexto inquisitório medieval, o acusador tinha menos o ônus de provar a culpa do réu do que este tinha o ônus de provar sua inocência. Operava, na prática, quase uma inversão da lógica da presunção de inocência: era como se a presunção fosse de culpa, passível de ser afastada somente na eventualidade de prova robusta da inocência (desrespeito à presunção de inocência).
Os processos inquisitoriais também não zelavam pelo tratamento isonômico das partes, favorecendo sistematicamente os agentes de acusação. Veja que somente após várias audiências a acusada foi ouvida (desrespeito ao contraditório e à ampla defesa). Além disso, as figuras do juiz (ou juízes) e do acusador eram excessivamente próximas (desrespeito ao princípio da imparcialidade). No caso do julgamento de Joana D`Arc, os acusadores escolhidos eram profundos conhecedores das escrituras e muito próximo de seus julgadores. O injusto rigor desses procedimentos processuais tornava a confissão do réu uma das melhores alternativas (ou única) em busca de uma pena mais branda, mesmo que ele não fosse realmente culpado dos crimes pelos quais era acusado. Veja que insistentemente foi ofertado para Joana D'Arc que confessa-se (desrespeito ao princípio de não fazer prova contra si mesmo).
Ainda assim, deve ser observado que é incorreta a ideia, popular no senso comum contemporâneo, de que os tribunais eclesiásticos da Santa Inquisição tenham sido criados para promover opressão e terror social. É preciso ter em mente que o Direito Canônico da época, ao admitir o uso limitado da tortura nos interrogatórios, não estava criando um novo tipo de barbarismo, mas, sim, limitando o uso de práticas que já existiam e que eram praticadas de forma generalizada e irrestrita.
O Direito Canônico estabeleceu, ao contrário, os primeiros efetivos limites à tortura de réus. Além disso, deve ser lembrado que o crime de heresia religiosa não era um crime especificamente contra a Igreja (nem instituído por esta), mas um crime contra o Estado.
Explicação:
Com as pesquisas que foram realizadas, foi possível observar que o Direito Canônico em sua maior parte tinha processos que com muitas violações aos princípios básicos que são fundamentais ao ordenamento jurídico.
Elementos do Direito Canônico
Encontram-se registros que mostram muita falta de respeito com os princípios de inocentes, havendo extrema contradição e falta de defesa de muitas autoridades do processo que realizavam ações injustas.
Um exemplo é o caso de Joana D`Arc que teve que provar sua inocência mesmo estando praticamente condenada, pois o acusador tinha maior poder sobre o réu.
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