o direito brasileiro incorporou, ou não, à sua legislação, o princípio da autofalência?
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Sim, incorporou o instituto da autofalência, e não há necessidade de ter título vencido, bastando somente apresentar em juízo, o pedido de autofalência, desde que entenda que não há condições de requerer a recuperação judicial. Ver lei de falências nº 11.101/2005.
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Olá!
O brasil incorporou pela lei que define o princípio de falência, sendo tal o art. 105 da Lei de Falências, nº 11.101/2005, in verbis:
Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial.
A auto falência é a prerrogativa conferida ao próprio (a) empresário (a) em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear a sua recuperação judicial.
Espero ter ajudado.
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