O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado:
a - É um direito de segunda dimensão, ligado à saúde pública.
b - É um direito fundamental de titularidade individual, mas sob gestão do Poder Público.
c - Não é um direito fundamental, vez que não consignado no art. 5º da Constituição Federal.
d - É um direito fundamental de terceira dimensão.
fnanda178:
Resposta D - É um direito fundamental de terceira dimensão. DNM.
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Resposta:
Letra D
Explicação:
Pois os de terceira estão ligados ao desenvolvimento, comunicação, meio ambiente, progresso...(fraternidade)
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Resposta:
d - É um direito fundamental de terceira dimensão.
Explicação:
CORRIGIDO PELO DNM
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