O direito ao habeas corpus, que vem desde a Magna Carta (1215), cláusula 29, perpassa toda a história do common law inglês (Habeas Corpus Act, 1679) e estadunidense e encontra abrigo na tradição luso-brasileira, constitui writ constitucional que visa à tutela do direito à liberdade de locomoção. Pelo seu objeto - a liberdade individual - e pela sua função de controle sobre a juridicidade da atuação estatal, facilmente se percebe sua íntima ligação com o Estado Constitucional” (SARLET; MARINONI; MITIDIERO, 2021, p.398).
Fonte: ISARLET, I.; MARINONI, L.G.; MITIDIERO, D. Curso de Direito Constitucional. 10ªed. Saraiva: São Paulo, 2021.
Sobre o excerto, está correto o que se afirma em:
I) O habeas corpus não exerce a função de controle sobre a juridicidade da atuação estatal.
II) O habeas corpus é um recurso.
III) O habeas corpus tem como objeto a garantia da liberdade individual.
IV) O habeas corpus tem íntima ligação com o Estado Constitucional
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Resposta: Corretas as alternativas III e IV
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Conforme o excerto acima acerca do direito fundamental ao habeas corpus, pode-se concluir, que as alternativas corretas são: III e IV.
Saibamos mais sobre o habeas corpus consoante as assertivas:
- A alternativa I está incorreta, pois o habeas corpus possui a função de controle da jurisdição do estado;
- A alternativa II está incorreta, pois o habeas corpus não é um recurso, e sim, uma ação judicial;
- A alternativa III está correta, pois protege a liberdade dos cidadãos;
- A alternativa IV está correta, pois está correta, pois é um direito previsto constitucionalmente.
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