Direito, perguntado por tonopecalcados48, 2 meses atrás

O Direito Ambiental possui princípios próprios, dentre eles, estão os Princípio da prevenção e Princípio da precaução, que informam a aplicação do Direito Ambiental no âmbito preventivo; querem evitar a ocorrência de dano ao meio ambiente; entretanto, não são sinônimos.

Sobre o Princípio da prevenção e Princípio da precaução é correto afirmar:

Escolha uma:
a. O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da prevenção, por não haver certeza científica sobre as consequências da atividade sobre o meio ambiente.
b. O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da prevenção, uma vez que o empreendedor não cumpriu os requisitos essenciais para formalizar o processo de licenciamento.
c. O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da precaução, por não haver certeza científica sobre as consequências da atividade sobre o meio ambiente.
d. O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da precaução, uma vez que o empreendedor não cumpriu os requisitos essenciais para formalizar o processo de licenciamento.
e. O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da precaução, por haver certeza científica sobre as consequências da atividade sobre o meio ambiente.

RESPOSTA:
LETRA: (C)


tonopecalcados48: É importante, ainda, destacar o princípio da sustentabilidade,
que também encontra alicerce na Constituição, no art. 225, que
estabelece o dever de se preservar o meio ambiente para as presentes
e futuras gerações, axioma que, outrossim, adveio da Conferência
de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em 1972
(THOMÉ, 2014; MACHADO, 2016).

Soluções para a tarefa

Respondido por tinaehayashiadv
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Resposta: O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da precaução, por não haver certeza científica sobre as consequências da atividade sobre o meio ambiente.

Explicação: O princípio da precaução justifica a atuação antecipatória do órgão ambiental sobre atividades provavelmente nocivas ao meio ambiente, mesmo que não haja certeza científica. Por exemplo, poderá indeferir a licença ambiental solicitada com base em um juízo de probabilidade científico, desde que razoável e não remoto.

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