O Direito Ambiental pode ser classificado como um direito fundamental e difuso, ou seja, um direito transindividual, porque: A seus titulares são pessoas individualizadas definidas e determinadas, ligadas por circunstâncias de fato. В. seus titulares não são uma pessoa individualizada, mas uma coletividade, muitas vezes indefinida e indeterminável с. О seus titulares não são pessoas, mas sim todos os seres sencientes sensíveis), humanos ou não.. Da seus titulares não são pessoas, mas sim o Poder Público, titular dos direitos sobre todo e qualquer bem ambiental. E seus titulares são pessoas individualizadas, definidas e determinadas
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Resumo: O presente artigo busca defender o caráter fundamental do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, insere os direitos ambientais no contexto da teoria das gerações de direitos, agregando-lhes o epíteto de direito fundamental. De outra parte, apresentando um paradigma evolutivo dos direitos fundamentais, evoca o surgimento dos direitos transindividuais, com a inserção da temática ambiental em tal contexto.
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