Direito, perguntado por Usuário anônimo, 9 meses atrás

O Direito Ambiental é o ramo jurídico que regula a relação dos indivíduos, governos e empresas com o meio ambiente. Tudo isso com o objetivo de conciliar os aspectos ecológicos, econômicos e sociais com a melhoria da condição ambiental e bem estar da população.

Conforme texto apresentado, assinale a alternativa correta sobre o Direito Ambiental.

Alternativa 1: O Direito Ambiental tem por objetivo o desenvolvimento sustentável.

Alternativa 2: A crise ecológica é um termo que ainda não foi comprovada cientificamente, motivado por disputas ideológicas e políticas.

Alternativa 3: Sustentabilidade é um termo que não deve ser utilizado ao se tratar de legislação, visto que não faz parte do âmbito jurídico.

Alternativa 4: A água é o maior constituinte da Terra e, portanto, a preocupação com a poluição da água deve ser menor que com a poluição de outros meios.

Alternativa 5: Direito do Meio Ambiente se refere às Leis que envolvem o meio ambiente de forma geral, enquanto o Direito Ambiental refere-se exclusivamente às Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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Sobre as questões concernentes ao direito ambiental temos que a reposta certa é a: Alternativa 5: Direito do Meio Ambiente se refere às Leis que envolvem o meio ambiente de forma geral, enquanto o Direito Ambiental refere-se exclusivamente às Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Isso porque o direito ambiental está relacionado a um série de fator que envolve a proteção do meio ambiente por parte de um estado.

nesse sentido, temos que alguns conceitos devem ser levados em consideração como desenvolvimento sustentável.

Importante notar ainda que é papel do estado proteger as diversas formas relacionadas a natureza.

espero ter ajudado!


rafaellibaneo1: errado! a correta é a primeira:
rafaellibaneo1: pg 32 do livro legislação ambiental , quarta linha!
Respondido por msollon
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Resposta:

ALTERNATIVA CORRETA 1

Explicação:

O Direito Ambiental tem por objetivo o desenvolvimento sustentável, que, conforme definição dada pela comissão de Brundtland, consiste naquele que “satisfaz as necessidades do presente sem pôr em risco a capacidade das gerações futuras de terem suas próprias necessidades satisfeitas”

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