O direito à saúde, assim como a dignidade da pessoa humana, é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, sendo que, qualquer pessoa, independentemente de sua cor, sexo e raça, possui o direito ao acesso aos serviços de saúde que o Estado e as tecnologias médicas podem ofertar. AMARO, M.M.R. Bioética e Responsabilidade Civil. Maringá - PR.: UniCesumar, 2020. 104 p. (Adaptado) No âmbito da bioética, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao acesso dos meios de saúde são considerados valores indispensáveis ao ser humano. Considerando o fragmento de texto acima, a seguir avalie as afirmações: I. Práticas que violem o corpo humano, como a aplicação de substâncias não permitidas ao esteticista, são autorizadas. II. A dignidade em conjunto com bioética é capaz de proteger os pacientes submetidos aos procedimentos de saúde e nortear os profissionais que manuseiam as técnicas da beleza. III. É responsabilidade de todos os profissionais que atuam no segmento da saúde, garantir o direito do paciente de ter acesso às técnicas que geram proteção à saúde de qualidade por um preço justo. IV. A noção de dignidade da pessoa humana assevera os princípios cuja observância é indispensável no campo da estética, podologia e terapias integrativas e complementares, que correspondem às biotecnologias aplicadas à vida, que necessitam de limites por meio dos princípios da bioética, a fim de proteger o ser humano. É correto o que se afirma em:
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a pergunta é muito longa e eu não entendi
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