O direito à habitação advém da luta histórica dos movimentos sociais por moradia, desde que o êxodo rural tornou os espaços urbanos ávidos por habitação para manter a força de trabalho ao alcance do processo industrial, gerando competitividade e consequentemente a mais valia do trabalhador no sistema capitalista. Logo, a habitação passa a ser encarada enquanto expressão da questão social.
CECILIO, D. M.; BERNARDO, R. C.; CURI, S. D. C. Seminário temático em Saúde, Educação e Habitação.
UniCesumar. Maringá - PR, 2018. (Adaptado)
A partir desta reflexão, assinale a alternativa que indica quando o direito à moradia passa a ser previsto em lei no Brasil:
Alternativas
Alternativa 1:
A partir da Constituição Federal de 1988.
Alternativa 2:
A partir da criação da Lei Eloy Chaves, em 1936.
Alternativa 3:
A partir da criação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
Alternativa 4:
A partir da criação da Lei n° 9.394/1996, também conhecida como Lei Darcy Ribeiro.
Alternativa 5:
Todas as alternativas acima estão corretas e se complementam formando a Política de Habitação Brasileira.
Soluções para a tarefa
Alternativa 1.
A constituição de 1988 institui a necessidade de proteção ao indivíduo, bem como o fomento aos direitos e deveres de cada um em igualdade, incluindo à moradia.
Nossa constituição também propõe argumentações interessantes, das que seguem os direitos e deveres, a lei e a moral.
A moral parte das regras em seu conjunto que definem o comportamento do cidadão em sociedade.
A lei, parte dos estatutos, e, precisa ser levada em consideração como principal forma de manter o equilíbrio social, ou seja, a moral apesar de crucial não está acima da lei.
Assim, o uso da moral dialoga com a cidadania e a democracia que devem caminhar lado a lado para que se estabeleça corretamente e os direitos do cidadão sejam cumpridos com base no que ele de fato escolheu,e, não com o esforço do Estado para estabelecer regras, não excluindo nenhum indivíduo.