O direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola tem sido garantido reiteradamente nos aportes legais, seja na Constituição Federal (1988), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996). De acordo com esta última, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, exclusivamente na rede regular de ensino. O Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada em pré escola, ensino fundamental e ensino técnico. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio, exceto para os que não os concluíram na idade própria Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) compreende o documento oficial nacional que reitera o direito de toda criança e jovem, de 4 a 17 anos, em ter acesso à educação no ensino público (Alternativa D).
Como está fundamentada a LDB?
A LDB compreende a lei máxima nacional que viabiliza a educação como um direito a todos os indivíduos. Por conta disso, todas as instituições educativas devem estar pautadas nestes princípios atendendo às crianças e jovens, de 4 a 17 anos.
Além disso, é preciso que haja o processo de inclusão, no que tange ao entendimento das necessidades educacionais especiais. Este preceito orienta as escolas a se adaptarem e reconhecerem as reais necessidades de seus alunos.
Mais sobre LDB: brainly.com.br/tarefa/47103153
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