O diálogo competitivo surgiu, no ordenamento jurídico, com a Lei nº 14.133/2021. Essa modalidade viabiliza o ''diálogo'' entre a Administração Pública e os licitantes. Em relação a essa nova modalidade, é correto afirmar que:
O diálogo competitivo é a modalidade competente para a aquisição de bens e serviços comuns.
O diálogo competitivo é a modalidade competente para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
O diálogo competitivo é a modalidade competente para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico.
O diálogo competitivo é a modalidade competente para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.
O diálogo competitivo é a modalidade competente para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
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A resposta certa é: O diálogo competitivo é a modalidade competente para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.
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