Direito, perguntado por karensthefany3, 5 meses atrás

O diálogo competitivo surgiu, no ordenamento jurídico, com a Lei nº 14.133/2021. Essa modalidade viabiliza o ''diálogo'' entre a Administração Pública e os licitantes. Em relação a essa nova modalidade, é correto afirmar que:


O diálogo competitivo é a modalidade competente para a aquisição de bens e serviços comuns.


O diálogo competitivo é a modalidade competente para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.


O diálogo competitivo é a modalidade competente para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico.


O diálogo competitivo é a modalidade competente para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.


O diálogo competitivo é a modalidade competente para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

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Respondido por reebsonsousa
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Resposta:

A resposta certa é: O diálogo competitivo é a modalidade competente para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos.

Explicação:

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