O DF, como ente federativo sui generis, possui as competências legislativas reservadas aos estados, mas não aos municípios; entretanto, no que se refere ao aspecto tributário, ele possui as mesmas competências que os estados e municípios dispõem.
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ERRADO.
Porque, de acordo com a Constituição Federal (1988), o Distrito Federal possui as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. A fundamentação legal pode ser encontrada no Par. 1º do Art. 32º da nossa Carta Magna.
Portanto, podemos compreender que todos os entes da Federação (acima citados) possuem autonomia para legislar e discutir outras matérias legais.
Mantenha-se focado em seus estudos!
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