O devedor ao realizar o pagamento da dívida para o irmão do credor ou seja, um terceiro, entendeu que estaria quitando a dívida, porém o credor alegou que seu irmão nunca foi seu representante e continuou exigindo o cumprimento da obrigação do devedor.
O que o devedor pode alegar e provar para eximir-se de um segundo pagamento?
(EU SEI QUE O ESSA RESPOSTA ESTÁ FUNDAMENTADA NO ARTIGO 308 DO CC, MAS GOSTARIA DE UMA RESPOSTA MAIS CONCRETA)
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Para explicar de forma mais clara, o devedor deve ter uma atenção especial quanto ao pagamento de sua divida, devendo ser feito ao credor ou a terceiro com procuração para tanto. No caso em tela, o credor alegou que o seu irmão não tem uma procuração (não era seu representante), ocorre que para casos como esse, um dito popular vem a calhar, sendo "quem paga mal, paga duas vezes". Porém, pode ser considerado o pagamento se o credor assim o fizer. Ou seja, caso o credor aceite o pagamento feito ao seu irmão, será a divida resolvida, pois estará aceitando (tacitamente), como representante, seu irmão.
Por isso, torna-se tão importante conhecer a pessoa que está fazendo o pagamento, quando não sendo o próprio credor, sempre procurando se há procuração, consentimento por parte do credor ou se a divida foi cedida a terceiro (cessão de crédito).
Agora, respondendo diretamente a pergunta feita, o credor pode alegar o pagamento e provar o pagamento, porém sem o consentimento do credor, de nada adiantará. E novamente o dito, quem paga mal, paga duas vezes.
Por isso, torna-se tão importante conhecer a pessoa que está fazendo o pagamento, quando não sendo o próprio credor, sempre procurando se há procuração, consentimento por parte do credor ou se a divida foi cedida a terceiro (cessão de crédito).
Agora, respondendo diretamente a pergunta feita, o credor pode alegar o pagamento e provar o pagamento, porém sem o consentimento do credor, de nada adiantará. E novamente o dito, quem paga mal, paga duas vezes.
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Näo faço ideia mas acho que o devedor pode e provar a eximir se de um Segundo pagamentoNo termo de garantia de um pagamento em prestaçäo.
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