O desenvolvimento da tecnologia que permite a modificação genética de organismos vivos foi importante, pois permitiu o desenvolvimento, por exemplo, de plantas mais resistentes às pragas ou condições climáticas adversas. Entretanto, a possibilidade de riscos de segurança alimentar fez com que este setor fosse prontamente regulamentado, sendo que no Brasil, foi implementada a lei de biossegurança em 2005.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado a respeito dos organismos geneticamente modificados, analise as afirmativas a seguir:
I. A tecnologia do DNA recombinante foi fundamental para a produção de organismos geneticamente modificados.
II. A classificação dos organismos geneticamente modificados, segundo a classe de risco, é realizada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
III. A lei de biossegurança define que a Anvisa deve apoiar tecnicamente os órgãos competentes em atividades técnicas de ADN/ARN recombinante.
IV. Compete à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança a instauração de processos administrativos e lavrar autos de infração.
Está correto apenas o que se afirma em:
I e II.
II, III e IV.
I, II e IV.
II e IV.
I e III
Soluções para a tarefa
Com relação aos organismos geneticamente modificados e a lei de biossegurança, apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Vamos entender melhor.
Organismos Geneticamente Modificados (OGM)
Os OGM são organismos que sofreram manipulações em seu genoma através da técnica do DNA/RNA recombinante. Dessa forma, implica dizer que um OGM é um organismo que possui parte do genoma de outro organismo.
Os OGM são comumente utilizados para a produção de medicamentos e melhoramento vegetal, buscando selecionar as plantas de melhor interesse econômico.
A legislação brasileira, em 2005, implantou a lei 11.105/05 que estabelece normas, mecanismos de segurança e fiscalização da produção de OGMs.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) é responsável por classificar o risco dos OGM e apoiar tecnicamente os órgãos competentes nas atividades que envolvam o DNA/RNA Recombinante.
Em atos de infração e processos administrativos, os órgãos competentes do Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República são responsáveis pela fiscalização e registro dessas questões.
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