Direito, perguntado por sahimonsjc, 11 meses atrás

"O desenvolvimento da relação obrigacional, polarizado pelo adimplemento, está condicionado por certos princípios gerais, ou específicos a cada tipo de obrigação, ou comuns a alguns deles. Entre os gerais, a nosso juízo, devem-se incluir o da autonomia da vontade, o da boa-fé e o da separação entre as fases, ou planos, do nascimento e desenvolvimento do vínculo e a do adimplemento. A inclusão dos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé entre os princípios gerais é comum."

COUTO E SILVA, Clóvis V. do. A obrigação como um processo. Rio de Janeiro: Ed. FGV. 2006, p. 23.

Diante de todo o desenvolvimento da noção de obrigação e do vínculo obrigacional, bem como fundamentado no conceito trazido por Clóvis Couto e Silva para o ordenamento brasileiro, disserte sobre a obrigação como um processo. Justifique sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por MarcoANBrasil
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Resposta:

A ideia de obrigação como processo surge a partir do momento em que se encara a relação obrigacional sob o ângulo de sua totalidade, sendo que a expressão obrigação como processo, é, em verdade, nuclear ao aspecto dinâmico do direito obrigacional, vista como processo, compõe-se, em sentido largo, do conjunto de atividades necessárias ao adimplemento do credor.

Quando se analisa essa totalidade busca-se o fracionamento a fim de melhor contextualizar seus aspectos, nessa divisão temos:

- os princípios, no qual discorre sobre a autonomia da vontade, a qual retrata a ideia da vinculatividade entre as partes, sobre a boa-fé, relacionada com o estado anímico da pessoa, que age com ausência de más intenções, e a separação entre a fase do nascimento e desenvolvimento dos deveres e a do adimplemento;

- a obrigação como processo, onde são discutidas as fontes das obrigações, além da sua estrutura e da sua intensidade a luz do vínculo obrigacional; e

- desenvolvimento do vínculo obrigacional, quando se parte para a análise de cada espécie de obrigação.

Por fim, resume-se com as palavras do autor, segundo o qual a obrigação como um processo é “algo que se encadeia e se desdobra em direção ao adimplemento, à satisfação dos interesses do credor” (COUTO E SILVA, Clóvis V. do. A obrigação como um processo. Rio de Janeiro: Ed. FGV. 2006, p. 17).

Explicação:

Respondido por brendaisis
28

O elemento acima apresentado relaciona-se com o "Direito das obrigações", que é uma disciplina de amplo interesse tanto nos meios jurídicos, quanto diante do mundo acadêmico.

No estudo da disciplina, o Direito das Obrigações é encontrado no o ordenamento jurídico no ramo do direito privado, e na sua essência, compreende a seguinte ideia: "a submissão a uma regra de conduta, cuja autoridade é reconhecida ou forçosamente se impõe".

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