O descanso semanal remunerado tem várias denominações aceitas pela doutrina (estudos de direito do trabalho) e pela jurisprudência (decisões dos tribunais): descanso hebdomadário, repouso hebdomadário, folga semanal, repouso semanal remunerado (RSR). Segundo Donato (2008, p. 305), "O repouso na semana é de origem confessional. Nos tempos modernos a complexidade das atividades da vida econômica, a matéria passou a ser posta em termos de liberdade e ao uso da propriedade. Assim, é que, à época do liberalismo, a proibição de trabalho em tais dias importaria constrição à liberdade, ao funcionamento normal do mecanismo de equilíbrio, constrição à liberdade, ao funcionamento normal do mecanismo de equilíbrio econômico, à liberdade de contratação, da livre iniciativa".
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V – V – F. Correto
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Resposta:
V,V,F,F
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Corrigido pelo AVA.
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