O Deputado Federal João das Neves, eleito para exercer o cargo parlamentar no pleito eleitoral de 2018, é acusado de ter cometido feminicídio contra sua ex-companheira Daniele das Neves em 2017. A ação penal está em fase inicial quando João da Neves assume o cargo na Câmara dos Deputados. Seu advogado pretende que o processo passe então a ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a garantia do foro por prerrogativa de função assegurado a parlamentares federais no texto constitucional.
Pergunta-se: Considerando a atual jurisprudência do STF acerca da questão e a redação da Constituição Federal de 1988, a pretensão de João da Neves de ser julgado no Supremo Tribunal Federal é legítima?
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A pretensão do autor não pode ser considerada como legítima.
Isso porque o crime ocorreu antes da tomada de posse como deputado federal.
Veja que a prerrogativa de função só ocorre no momento em que o mesmo toma posse enquanto deputados e com relação aso crimes ocorridos a partir da sua posse.
O deputado então deverá ser julgado pela justiça comum, já que o referido processo já tramita junto a vara estadual de origem.
espero ter ajudado!
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Resposta:
não. por que o crime foi cometido antes de ele ser eleito.
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