O deputado federal João Barbosa elaborou proposta de emenda constitucional alterando a redação do art. 5º, IX, da Constituição Federal, que diz:
"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Na proposta do deputado, a redação do inciso ficaria da seguinte forma:
"toda expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação somente será divulgada após análise do setor de censura e bons costumes".
Após passar pelo processo legislativo, a emenda constitucional é promulgada pelo Senado Federal.
Diante dessa situação, e tendo em vista o que você vem estudando sobre o Poder Constituinte, responda:
1. Seria possível um deputado encaminhar proposta de emenda constitucional?
2. Poderia uma emenda constitucional versar sobre tal matéria?
3. O Poder Reformador tem limites?
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Resposta:
O Poder Constituinte Reformador tem diversos limites, estando um deles no art. 60, § 4º, da Constituição Federal – um limite material. No caso posto, a referida emenda constitucional viola uma cláusula pétrea, qual seja, a do art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal de 1988, pela qual não poderia ser nem mesmo objeto de deliberação, pois tendente a abolir direitos e garantias individuais, no caso, a liberdade de expressão. Além disso, também infringiu limite formal, uma vez que, pelo art. 60, I, as emendas constitucionais somente podem ser propostas por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara de Deputados ou do Senado Federal.
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