O dentista Carlos informou à sua paciente Marina que faria uma tratamento para branqueamento de seus dentes, pela quantia de R$ 10.000,00 e que os resultados seriam excelentes. Depositando total conança nas informações prestadas pelo fornecedor de serviços, Marina aceitou pagar a quantia pedida por Carlos e submeteu-se ao referido tratamento. Contudo, após o seu término, percebeu-se que os dentes de Marina ainda continuavam da mesma forma anterior ao tratamento, sem nenhuma alteração. Consultando um outro dentista, a consumidora foi informada que o serviço prestado anteriormente fora mal realizado, razão pela qual a aparência de seus dentes não sofreu nenhuma mudança. Nesse caso, é correto armar que: A) Carlos violou o dever de zelar pela segurança de Marina, ainda que não tenha ocorrido nenhum dano à consumidora. B) Carlos deve indenizar Marina pelos danos sofridos em razão do acidente de consumo. C) Carlos deve indenizar Marina em razão da ruptura do dever de zelar pela sua vulnerabilidade. D) Carlos violou o dever de adequação do fornecedor, devendo responder pelos reexos causados à Marin
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Resposta:
Carlos violou o dever de adequação do fornecedor, devendo responder pelos reflexos causados a Mariana.
Explicação:
O fornecedor de produtos e serviços deve ser responsável pelos produtos e serviços que são objetos de sua atividade nas relações de consumo. Para não restar dúvidas, trataremos da responsabilidade pelo defeito e a responsabilidade pelo vício.
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Carlos violou o dever de adequação do fornecedor, devendo responder pelos reflexos causados a Mariana.
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