Direito, perguntado por dayane1santana, 1 ano atrás

"O delito de moeda falsa tem como objeto material a moeda metálica ou o papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro, tendo como objeto jurídico a tutela da fé pública, relativamente à confiabilidade do sistema de emissão e circulação da moeda".



(GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 11ª ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017).



Considerando o tema dos crimes contra a fé pública, avalie as afirmativas a seguir:



I. A falsificação grosseira, perceptível a olho nu, exclui o crime, por ser crime impossível.

II. O elemento subjetivo é o dolo, não se exigindo intenção lucrativa, admitindo-se a modalidade culposa.

III. É um crime de competência da Justiça Federal.

É correto apenas o que se afirma em:

Escolha uma:
a.
III.

b.
I e II.

c.
I e III.

d.
II e III.

e.
I.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynasg
9

c.  - I e III. Correto

I. Correta.

Falsificação grosseira: A moeda falsa, assim como os demais crimes contra a fé pública, tem como requisitos a imitação da verdade e o dano potencial. Para reconhecimento da potencialidade de dano, a imitação da verdade deve ser dotada de idoneidade, isto é, precisa despontar como apta a ludibriar as pessoas em geral. Falsificação grosseira – fato atípico.

 

II. Incorreta.  

Dolo: Os crimes contra a fé pública são dolosos. A lei não abriu espaço para figuras culposas, ou seja, não existe nenhum crime de falso punido a título de culpa. O dolo do falsum é a consciência e a vontade da imitação da verdade inerente a determinados objetos, sinais ou formas, de modo a criar a possibilidade de vilipendiar relações jurídicas, com o consequente rompimento da confiança pública nesses objetos, sinais ou formas. Se não bastasse, alguns crimes de falso exigem também um especial fim de agir (elemento subjetivo específico).

 

III. Correta.

Competência: O crime de moeda falsa, em qualquer das suas modalidades, é de competência da Justiça Federal, pois ofende interesses da União (CF, art. 109, inc. IV). 4 Exceção: quanto à falsificação grosseira, incide a Súmula 73 do Superior Tribunal de Justiça: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual”. Na hipótese de dúvida quanto à qualidade da falsificação, subsiste a competência da Justiça Federal.

Respondido por joziielly
9

Resposta correta: letra c - I e III.

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