O Delegado de polícia de determinada cidade instaurou inquérito o policial para investigar suposto crime ocorrido na área sob sua responsabilidade, as investigações transcorreram dentro da normalidade e, como era de se esperar, apontaram autoria e materialidade do fato criminoso. Ao término do procedimento, a autoridade policial indiciou o suposto autor do crime, elaborou o relatório conclusivo e, por decisão própria, determinou o seu arquivamento. A luz da legislação processual penal e do sistema processual penal adotado no Brasil, responda fundamentadamente, o Delegado agiu certo?
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Resposta:
O delegado não agiu certo.
Explicação:
A autoridade policial não detém a competência para determinar arquivamento do inquérito policial. Este deve enviar os autos ao Ministério Público, que tem a competência para tal ato.
Destaca-se que o juiz pode concordar ou não com a posição do MP, embora não pode iniciar o processo criminal arquivado a pedido do Ministério Público, pois cabe a este a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz desprovido de competência para instaurar a ação de ofício.
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