O Decreto nº 8. 727/2016 dispõe sobre o uso do nome social, que é a designação pela qual as pessoas transexuais ou as travestis se identificam e são socialmente reconhecidas
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Correto, o Decreto nº 8. 727/2016 dispõe em relação ao uso do nome social, mas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 8.727/2016
O Decreto dispõe além do uso do nome social, também o reconhecimento da identidade de gênero das pessoas travestis e/ou transexuais, mas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Decreto ainda menciona uma importante vedação, vedando o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.
Importante não esquecer que, na administração pública mencionada pelo decreto, deve se adotado o nome social da pessoa travesti e/ou transexual, em conformidade com o requerimento.
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