O Decreto nº 7.962, a Lei do E-commerce de 2013, alterando o Código de Defesa do Consumidor, de forma completa, criou quais pontos para o e-commerce:
Informações claras e visíveis; atendimento ágil e eficaz; Direito de Arrependimento.
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Resposta: Informações claras e visíveis; atendimento ágil e eficas; direito de arrependimento.
Explicação: Esse dispositivo aborda a necessidade de exibir, aos visitantes e clientes, informações claras sobre os produtos, serviços e fornecedores; prestar um atendimento facilitado ao consumidor; e garantir o exercício do direito de arrependimento.
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Resposta:
Informações claras e visíveis; Atendimento ágil e eficaz; Direito de Arrependimento.
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