O decreto Lei nº 487 do Código Penal Brasileiro de 11/10/1890 artigo 402 diz o seguinte: Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecido pela denominação de capoeiragem, andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor ou algum mal: Pena de dois a seis meses de reclusão. Parágrafo Único - É considerado circunstância agravante pertencer `a capoeira, alguma Banda ou Malta. Aos chefes, ou cabeças, impor-se-á pena em dobro. Podemos perceber no texto que a prática da capoeira era considerada um crime em nosso país e que grupos de ex escravos pertenciam a grupos e que os mesmos eram contratados para fazer bagunças nos comícios dos republicanos e dos monaquistas. Quais eram esse grupos e quem eles representavam.
Guaimuns republicanos e Guarda negra os monarquistas
Guaimuns republicanos e Nagoas os monaquistas
Guarda negra os republicanos e Nagoas os monaquistas
Guaiamuns os republicanos e Nagoas e guarda negra os monarquistas
Nagoas os republicanos e Guaiamuns os monarquistas
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acredito que seja a alternativa 3
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pelo que entendi do texto
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Guaimuns republicanos e Nagoas os monaquistas
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Corrigido AVA
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