O DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Código Penal, art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Esse princípio é o núcleo do sistema penal e garante que ninguém será processado ou punido por crime que não esteja previamente definido em lei:
Escolha uma:
a.
Princípio da humanidade.
b.
Princípio da individualização da pena.
c.
Princípio da reserva legal.
d.
Princípio da intervenção mínima.
e.
Nenhuma das alternativas está correta.
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Resposta:
1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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Resposta: letra C. Principio da reserva legal.
Explicação: corrigido pelo AVA
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