Direito, perguntado por enterogermina, 7 meses atrás

O DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.



Código Penal, art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Esse princípio é o núcleo do sistema penal e garante que ninguém será processado ou punido por crime que não esteja previamente definido em lei:

Escolha uma:
a.
Princípio da humanidade.

b.
Princípio da individualização da pena.

c.
Princípio da reserva legal.

d.
Princípio da intervenção mínima.

e.
Nenhuma das alternativas está correta.

Soluções para a tarefa

Respondido por niihzjjzhzhd
0

Resposta:

1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Respondido por ananoviski
1

Resposta: letra C. Principio da reserva legal.

Explicação: corrigido pelo AVA

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