O Decreto-Lei 9.295/46, determina que o Laudo Pericial Contábil e o Parecer Técnico-Contábil sejam elaborados somente por habilitados devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade. Além dessa especificação, faz-se necessário também seguir as disposições especificadas na NBC TP 01.
LAMBERTI, José Renato; SILVA, Juliana Moraes da; PAULO, Pardo; SANTOS, Robinson Pereira. Perícia, Arbitragem e Atuária. Maringá: Unicesumar, 2019.
Sobre o Laudo Pericial, analise as afirmativas classificando-as como (V) para verdadeira ou (F) para falsa:
I. É a formalização de tudo que foi examinado e analisado.
II. Tem por limite o próprio objeto da perícia deferida ou contratada.
III. Ao final do Laudo Pericial, ou Parecer-Técnico, o perito deve registrar de forma clara suas conclusões.
IV. É o instrumento utilizado pelo perito para solicitar documentos e informações pertinentes à matéria periciada.
V. A linguagem adotada deve utilizar termos técnicos, não sendo permitido o uso de expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais.
As afirmativas I, II, III, IV e V são, respectivamente:
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voce tambem esta cursando a materia de pericia? vamos resolver o mapa juntos, se possivel poderia me ajudar? meu whats 13 99632-5998
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