O Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, no Art. 8º, diz que: “A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades [...]". Logo, a precedência na colocação de bandeiras dos Estados brasileiros, numa cerimônia, segue a mesma regra, ou seja, é de acordo com a ordem de constituição histórica dos Estados. Contudo, quando for o caso, será preciso considerar qual é o Estado anfitrião. Disponível em: Em um evento no Paraná, temos a participação de representantes dos Estados da Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Com base na regra de precedência estudada, analise as formações abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta com relação à ordem de precedência das bandeiras no evento descrito. Alternativas Alternativa 1: 6 Minas Gerais, 4 Paraná, 2 Rio de Janeiro, 1 Brasil, 3 Rio Grande do Sul, 5 São Paulo,7 Bahia. Alternativa 2: 6 Paraná, 4 São Paulo, 2 Rio de Janeiro, 1 Brasil, 3 Rio Grande do Sul, 5 Minas Gerais, 7 Bahia. Alternativa 3: 6 Minas Gerais, 4 Rio de Janeiro, 2 Paraná, 1 Brasil, 3 Bahia, 5 São Paulo, 7 Rio Grande do Sul. Alternativa 4: 6 Rio Grande do Sul, 4 São Paulo, 2 Bahia, 1 Brasil, 3 Rio de Janeiro,5 Minas Gerais, 7 Paraná. Alternativa 5: 6 São Paulo, 2 Bahia, 1 Brasil, 3 Rio de Janeiro,5 Minas Gerais, 7 Paraná, 4 Rio Grande do Sul
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A ordem de constituição histórica dos Estados é: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins, Amapá, Roraima, Distrito Federal.
A precedência na colocação de bandeiras dos Estados brasileiros, numa cerimônia é de acordo com a ordem de constituição histórica dos Estados. Contudo, quando for o caso, será preciso considerar qual é o Estado anfitrião.
Assim, em um evento no Paraná, temos a participação de representantes dos Estados da Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Com base na regra de precedência a alternativa correta com relação à ordem de precedência das bandeiras no evento descrito, considerando o Estado anfitrião é:
Alternativa 3: 6 Minas Gerais, 4 Rio de Janeiro, 2 Paraná, 1 Brasil, 3 Bahia, 5 São Paulo, 7 Rio Grande do Sul.