Direito, perguntado por Adolfob, 9 meses atrás

O decreto 7.962/13 detalhou o direito de arrependimento nas compras realizadas em comércio eletrônico, complementando o art.49 do Código de Defesa do Consumidor.

Em relação a esse decreto, marque a única alternativa correta:

Escolha uma:
a. O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação do recebimento da manifestação de arrependimento até sete dias após a compra.
b. O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. Correto
c. O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, mas pode haver ônus para o consumidor se o contrato assim o estipular.
d. O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo consumidor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor.
e. O fornecedor não precisa informar no “site” os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.


Adolfob: b. O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. Correto

Soluções para a tarefa

Respondido por lucasvflp
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Resposta:

Letra B

Explicação:

A resposta tá no próprio item que você copiou... Mas digamos que eu nã ovi isso e quero dar uma resposta tecnicamente bonitinha:

A letra B traz exatamente o disposto no Art.5º§1º, decreto 7962/13- “o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízos de outros meios disponibilizados”.

Letra A troca as bolas: quem tem que avisar do arrependimento é o consumidor, e não o fornecedor. O fornecedor vai se arrepender de quê? Quem se arrepende é quem compra.

A Letra C altera o finalzinho do art.5º§2º do decreto, que diz "O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor".

Letra D  também mexe na redação do decreto pra ver se confunde quem está respondendo. É só ler o art.5º§3º "O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar[...]"

Letra E se refere ao art.5º, caput "O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor."

Respondido por edivanbmwp7ec7p
12

Resposta:

O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

Explicação: Correto pelo AVA

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