O Decreto 7.892/20139, em seu artigo art. 2º, inciso I, define o sistema de registro de preços como o “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”. Neste sentido, vale ressaltar sobre as vantagens e desvantagens do sistema de registro de preços, tanto para a administração pública quanto para o fornecedor.
Soluções para a tarefa
Respondido por
7
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Pag 59
Respondido por
5
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Pag 59
acabei de ler no livro mesmo.
Perguntas interessantes