o decreto 5626 de 22 de dezembro de 2005, regulamenta a lei 10.436/2002 e o artigo 18 da lei 10.098/2000. o artigo 18 da lei 10.098/2002 trata especificamente:
Soluções para a tarefa
Respondido por
4
Resposta:
Art: 2
Explicação:
Para fins deste decreto considera-se pessoa surda, aquela que por perda auditiva compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais ou seja (Libras)
Respondido por
15
Resposta:
Da implementação da formação de profissionais intérpretes da escrita em Braile, Língua de Sinais e Guias-intérpretes para facilitar qualquer tipo de comunicação direta às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
Explicação:
Perguntas interessantes
Geografia,
6 meses atrás
Matemática,
6 meses atrás
Biologia,
6 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Administração,
10 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Contabilidade,
1 ano atrás