Saúde, perguntado por nicknickdias, 10 meses atrás

O Decreto 5296/2004 alterou o Decreto 3298/1999. Quais mudanças foram feitas no que se refere à deficiência auditiva?


nicknickdias: Modificou-se que se considera pessoa com perda auditiva aquelas que possuem perda bilateral, parcial ou total, a partir de 41 dB.

Soluções para a tarefa

Respondido por alexandreroriz
2

Resposta: Modificou-se que se considera pessoa com perda auditiva aquelas que possuem perda bilateral, parcial ou total, a partir de 41 dB.

Explicação:  Redefine a deficiência

auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida

por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz” (BRASIL, 2004).

Perguntas interessantes