O Decreto 5296/2004 alterou o Decreto 3298/1999. Quais mudanças foram feitas no que se refere à deficiência auditiva?
nicknickdias:
Modificou-se que se considera pessoa com perda auditiva aquelas que possuem perda bilateral, parcial ou total, a partir de 41 dB.
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Resposta: Modificou-se que se considera pessoa com perda auditiva aquelas que possuem perda bilateral, parcial ou total, a partir de 41 dB.
Explicação: Redefine a deficiência
auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz” (BRASIL, 2004).
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