Pedagogia, perguntado por roseneidebarboz, 4 meses atrás

O Decreto 5.626/2005 promulga a partir dos Capítulos III - Atendimento Educacional aos Alunos Surdos; e IV - Atendimento do Tradutor e Intérprete de Libras que:

Art. 14. Os sistemas de ensino poderão organizar classes de educação bilíngue, em que a LIBRAS seja a língua de instrução, porém a Língua Portuguesa será utilizada no desenvolvimento de todo o processo educativo.

Art. 13. A partir do ano subsequente à publicação deste Decreto, as instituições de ensino, públicas e privadas não tem obrigatoriedade de incluir em seu quadro, o profissional Tradutor e Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa para atender alunos surdos que utilizem LIBRAS.

Parágrafo único. Intérprete - O profissional que se refere o caput atuará:

I – O intérprete poderá atuar, sem obrigatoriedade perante a lei, nos processos seletivos para cursos a instituição.

Art. 11. A formação de tradutor e intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa não precisa efetivar-se-á por meio de curso superior ou pós-graduação.

Art. 15. A programação visual dos cursos de formação de professores, na modalidade de educação a distância, não necessita dispor de sistemas de acesso à informação como janela com Tradutor e Intérprete de LIBRAS e Língua Portuguesa por meio do sistema de legenda.

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Respondido por hellen20paixao
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Resposta:

Art. 14. Os sistemas de ensino poderão organizar classes de educação bilíngue, em que a LIBRAS seja a língua de instrução, porém a Língua Portuguesa será utilizada no desenvolvimento de todo o processo educativo.

Explicação:

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