O debate em torno da decadência dos atos administrativos traz a lume a problemática dos efeitos do tempo nas relações jurídico-administrativas. Como fato jurídico, a decadência tem por finalidade precípua a estabilização das relações jurídicas estabelecidas entre os sujeitos de direito. Trata-se de uma limitação temporal estabelecida frente à inatividade prolongada de determinada faculdade jurídica, a qual, por sua vez, provoca uma legítima situação jurídica frente a uma coletividade indeterminada. Em outras palavras, pode-se dizer que a decadência acaba por concretizar uma expectativa de direito (situação fática que perdura), de forma a não perpetuar indeterminadamente a incerteza sobre as respectivas faculdades jurídicas.
ROSSATO, W.; CRISTÓVAM, J. S. da S. Decadência administrativa e atos inconstitucionais: uma análise a partir do recurso extraordinário nº 817.338. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 4, n. 2, p. 221-241, 2017.
O ato administrativo pode ser definido como sendo a manifestação de vontade da Administração Pública, que é uma forma da administração exteriorizar o que ela pretende fazer, pensando sempre no que é melhor para a coletividade. Diante do texto apresentado, avalie as afirmações a seguir sobre o que pode ser classificado como espécies de atos administrativos.
I. Agente de serviço estabelece e elabora normas em conformidade com a lei, enquanto que a Instrução é uma ordem escrita emitida por um superior e destinada a um funcionário inferior sobre o funcionamento de certo serviço.
II. Portaria sendo é um ato administrativo que só vincula os servidores da área a qual foi destinada.
III. O alvará é o instrumento pelo qual a Administração concede uma licença ou uma autorização ao administrado para a prática ou exercício de certo ato, ao passo que a proporcionalidade é caracterizada como o exercício das funções voltado para o controle da do poder público.
IV. Permissão em que a administração faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização de um bem público.
V. Regimento corresponde à regulamentação interna dos órgãos públicos relativa aos procedimentos. Um exemplo é o regimento interno dos tribunais estaduais.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
III e IV, apenas.
Alternativa 2:
I, III e V, apenas.
Alternativa 3:
II, IV e V, apenas.
Alternativa 4:
I, II e V, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III, IV e V.
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É correto o que se afirma em Alternativa 4: I, II e V, apenas.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Espécies de Ato Administrativo
- Normativos
- Ordinatórios
- Negociais
- Enunciativos
- Punitivos.
Espero ter ajudado.
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Resposta:
Alternativa 5:
I, II, III, IV e V.
Explicação:
Na p. 91 do livro se encontra todas as respostas.
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daniellucas17:
086994648937
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